{"id":35577,"date":"2016-11-15T14:45:07","date_gmt":"2016-11-15T16:45:07","guid":{"rendered":"http:\/\/www.secbotucatu.org.br\/site\/?page_id=35577"},"modified":"2024-02-14T14:31:44","modified_gmt":"2024-02-14T17:31:44","slug":"orientacao-trabalhista","status":"publish","type":"page","link":"http:\/\/www.secbotucatu.org.br\/site\/orientacao-trabalhista\/","title":{"rendered":"Orienta\u00e7\u00e3o Trabalhista"},"content":{"rendered":"<div class=\"wpb-content-wrapper\"><p>[vc_row][vc_column][vc_column_text]<\/p>\n<h2>A Nova Lei do Aviso Pr\u00e9vio<\/h2>\n<p>Disp\u00f5e o artigo 1\u00ba da <strong>Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011<\/strong> que:<br \/>\n\u201cArt. 1\u00ba O aviso pr\u00e9vio, de que trata o Cap\u00edtulo VI do T\u00edtulo IV da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho \u2013 CLT, aprovada pelo <strong>Decreto-Lei 5452, de 1\u00ba de maio de 1943<\/strong>, ser\u00e1 concedido na propor\u00e7\u00e3o de 30 (trinta) dias aos empregados que cont\u00e9m at\u00e9 1 (um) ano de servi\u00e7o na mesma empresa.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ao aviso pr\u00e9vio previsto neste artigo ser\u00e3o <strong>acrescidos 3 (tr\u00eas) dias por ano de servi\u00e7o prestado na mesma empresa, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de at\u00e9 90 (noventa) dias<\/strong>.<\/p>\n<p>Portanto, a nova Lei alterou de forma significativa, as disposi\u00e7\u00f5es contidas no artigo 487 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, ao fixar o prazo m\u00ednimo de 30 (trinta) dias de aviso pr\u00e9vio, ora previsto nos termos do artigo 7\u00ba, inciso XXI da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Ao per\u00edodo m\u00ednimo de 30 (trinta) dias dever\u00e1 ser acrescido nos termos da nova Lei, 03 (tr\u00eas) dias a cada ano trabalhado, limitado ao m\u00e1ximo de 90 (noventa) dias, ou seja, 03 (tr\u00eas) meses de aviso pr\u00e9vio trabalhado ou indenizado, para aquele trabalhador que permanecer trabalhando por no m\u00ednimo 21 (vinte e um) anos para a mesma empresa.<\/p>\n<p>Neste sentido, a primeira d\u00favida, trata-se do per\u00edodo de car\u00eancia que n\u00e3o fora modificado, se o trabalhador for demitido ap\u00f3s o primeiro dia de sua jornada de trabalho ainda assim ter\u00e1 direito ao m\u00ednimo de 30 (trinta) dias de aviso pr\u00e9vio, exceto se o contrato de trabalho for de experi\u00eancia ou por prazo determinado.[\/vc_column_text][vc_tta_accordion style=&#8221;flat&#8221; c_icon=&#8221;chevron&#8221; active_section=&#8221;0&#8243; collapsible_all=&#8221;true&#8221;][vc_tta_section title=&#8221;Dispensa do Aviso Pr\u00e9vio?&#8221; tab_id=&#8221;1482186258248-5ac5a939-7722&#8243;][vc_column_text]Outra quest\u00e3o a ser tratada diz respeito ao cumprimento do aviso, no sistema anterior, o trabalhador demitido poderia ser dispensado do cumprimento do aviso pr\u00e9vio (aviso pr\u00e9vio indenizado) o que de certa forma se transformou em regra geral nas empresas. No modelo atual entendemos que em caso de o trabalhador ter direito a per\u00edodo superior a 30 (trinta) dias de aviso pr\u00e9vio, deve dificultar a dispensa do cumprimento do aviso, apesar de n\u00e3o haver previs\u00e3o legal que impossibilite a dispensa do cumprimento no modelo atual.<\/p>\n<p>Ora, o trabalhador com 10 (dez) anos e 01 (um) m\u00eas de trabalho para a mesma empresa ter\u00e1 direito a 60 (sessenta) dias de aviso pr\u00e9vio, o que de certo, implicaria em sens\u00edvel preju\u00edzo a empresa em se tratando de aviso pr\u00e9vio indenizado (aquele que o trabalhador fica isento do cumprimento). Havendo interesse de ambas as partes, o prazo e a dispensa do cumprimento do aviso pr\u00e9vio pode ser conciliada entre empresa e trabalhador, o acordo no caso, para ter validade depende da anu\u00eancia do sindicato da categoria.<\/p>\n<p>Merece relevo que a nova \u00e9 Lei \u00e9 silente em se tratando de per\u00edodo proporcional. A d\u00favida \u00e9 quando o trabalhador t\u00eam direito efetivo ao plus (acr\u00e9scimo de dias), quando completa integralmente o 2\u00ba ano laborado, ou o c\u00e1lculo deve ser proporcional quando o trabalhador \u00e9 demitido antes de completar o 2\u00ba ano trabalhado.<\/p>\n<p>Tal d\u00favida, pode implicar em sens\u00edveis preju\u00edzos ao trabalhador, pois aquele que trabalhar 364 (trezentos e sessenta e quatro) dias poder\u00e1 ficar sem receber o acr\u00e9scimo, e a quest\u00e3o dever\u00e1 ser levada aos Tribunais enquanto a d\u00favida persistir.<\/p>\n<p>Entendemos que o pagamento nestes casos deve ser proporcional, evitando-se o cometimento de injusti\u00e7as, a cada 04 (meses) dever\u00e1 ser acrescido 01 (um) dia de aviso pr\u00e9vio, at\u00e9 o limite legal de 03 (tr\u00eas) dias ano.<\/p>\n<p>Outro fator negativo da nova Lei que ao seu devido tempo sentiremos a repercuss\u00e3o, trata-se da escolha do trabalhador a ser demitido por parte da empresa, aquele com menos de 01 (ano) entendemos ter\u00e1 sempre a prefer\u00eancia na escolha a ser demitido, do que aquele com longo tempo de casa, independentemente do desempenho de um ou de outro trabalhador. Nestes casos dever\u00e1 a empresa levar em considera\u00e7\u00e3o o fator financeiro (valor da rescis\u00e3o contratual) preponderando em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 quest\u00e3o de desempenho de um de outro trabalhador.<\/p>\n<p>Sob a \u00f3tica do trabalhador entendemos ainda que o cumprimento por parte deste de per\u00edodo superior a 30 (trinta) dias de aviso pr\u00e9vio, tamb\u00e9m se mostra medida prejudicial, haja vista, que este poder\u00e1 permanecer 60 (sessenta) ou at\u00e9 90 (noventa) dias, com sua situa\u00e7\u00e3o profissional indefinida, pois neste per\u00edodo estar\u00e1 trabalhando. Melhor solu\u00e7\u00e3o traria o legislador ao regular a dispensa do trabalhador do cumprimento do aviso pr\u00e9vio a partir do 31\u00ba (trig\u00e9simo primeiro) dia. Ressaltando que a negativa do trabalhador no que tange ao cumprimento do aviso pr\u00e9vio, possibilita a empresa promover o desconto do valor equivalente quando do pagamento das verbas rescis\u00f3rias.<\/p>\n<p>Na lista de poss\u00edveis preju\u00edzos a ser verificados, podemos ainda argumentar que a nova Lei poder\u00e1 implicar em um aumento relevante de contratos de trabalho por prazo determinado e de experi\u00eancia (prazo pr\u00e9-fixado de 90 dias), o que causar\u00e1 dentre outros preju\u00edzos, ressaltamos aqueles causados a carreira do trabalhador iniciante. A bem da verdade, com a vig\u00eancia da nova Lei, a manuten\u00e7\u00e3o de um trabalhador por longo per\u00edodo de tempo passou a ser sin\u00f4nimo de \u201cpreju\u00edzo??? as empresas, portanto invi\u00e1vel economicamente.[\/vc_column_text][\/vc_tta_section][vc_tta_section title=&#8221;Aviso Pr\u00e9vio Retroativo&#8221; tab_id=&#8221;1482186258326-7b63dc5f-5984&#8243;][vc_column_text]Cumpre esclarecer ainda que a nova Lei entrou em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ou seja, em 13 de outubro de 2011, o que significa que os trabalhadores demitidos antes da vig\u00eancia da Lei (13\/10\/2011) n\u00e3o t\u00eam direito \u00e0s novas regras, por\u00e9m os demitidos a partir da vig\u00eancia da nova Lei est\u00e3o abrangidos pelos efeitos desta, devendo ser computados os anos trabalhados antes da vig\u00eancia da Lei, para fins de rescis\u00f5es contratuais p\u00f3s 13 de outubro de 2011.<\/p>\n<p>Resumindo os efeitos da Lei nova n\u00e3o possui efeito retroativo exceto para fins de contagem dos anos trabalhados, no entender deste advogado.<br \/>\nO legislador buscou com a nova Lei, uma extens\u00e3o ben\u00e9fica a ambas as partes, entendendo que o trabalhador dispensado, tem a partir da nova Lei um per\u00edodo a mais para se organizar e procurar uma nova coloca\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho, enquanto a empresa em caso de pedido de demiss\u00e3o, ter\u00e1 um per\u00edodo maior para reorganizar seu quadro funcional, e se necess\u00e1rio repor o funcion\u00e1rio de sa\u00edda.<\/p>\n<p>O legislador argumenta ainda que o esp\u00edrito da Lei tem como objetivo diminuir a rotatividade nas empresas, o que ao nosso ver, conforme comentado alhures, pode ter efeito reverso, ou seja, incentivar a demiss\u00e3o de funcion\u00e1rios com menos de 01 (um) ano de trabalhos prestados, evitando-se desta forma o pagamento de um aviso pr\u00e9vio maior.<\/p>\n<p>A nova Lei, recebeu severas cr\u00edticas, dos especialistas de plant\u00e3o que entenderam que as empresas j\u00e1 pagam altos tributos, e as determina\u00e7\u00f5es expressas na nova Lei caminham em sentido contr\u00e1rio a t\u00e3o defendida flexibiliza\u00e7\u00e3o das normas trabalhistas, tend\u00eancia mundial.[\/vc_column_text][\/vc_tta_section][\/vc_tta_accordion][\/vc_column][\/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]<\/p>\n<h2><strong>Regras do Aviso Pr\u00e9vio<\/strong><\/h2>\n<p>\u00c9 silente a nova Lei em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 redu\u00e7\u00e3o de 02 (duas) horas na jornada normal de trabalho, ou 07 (sete) dias corridos dos 30 (trinta) a serem cumpridos de aviso pr\u00e9vio, redu\u00e7\u00f5es previstas no artigo 488 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, entendemos que tal previs\u00e3o permanece inalterada, pois o artigo em quest\u00e3o n\u00e3o foi alterado ou revogado, ressaltando que a nova Lei vale tanto para as empresas, no caso de demiss\u00e3o sem justa causa, quanto para os empregados no caso de pedido de demiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Se voc\u00ea trabalhador foi demitido recentemente, e t\u00eam d\u00favidas em rela\u00e7\u00e3o ao tema, ou qualquer outra quest\u00e3o pertinente a sua demiss\u00e3o, sugerimos a procura de seu advogado de confian\u00e7a. Na pr\u00e1tica temos observado que apesar da nova Lei estar em vig\u00eancia desde a data de 13 de outubro de 2011, em regra geral, as determina\u00e7\u00f5es expressas nesta n\u00e3o v\u00eam sendo respeitadas pelas empresas da regi\u00e3o, causando s\u00e9rios preju\u00edzos aos trabalhadores.[\/vc_column_text][\/vc_column][\/vc_row]<\/p>\n<\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>[vc_row][vc_column][vc_column_text] A Nova Lei do Aviso Pr\u00e9vio Disp\u00f5e o artigo 1\u00ba da Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011 que: \u201cArt. 1\u00ba O aviso pr\u00e9vio, de que trata o Cap\u00edtulo VI do T\u00edtulo IV da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho \u2013 CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5452, de 1\u00ba de maio de 1943, ser\u00e1 concedido&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":[],"class_list":["post-35577","page","type-page","status-publish","hentry","description-off"],"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/www.secbotucatu.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/35577","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"http:\/\/www.secbotucatu.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"http:\/\/www.secbotucatu.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.secbotucatu.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.secbotucatu.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=35577"}],"version-history":[{"count":7,"href":"http:\/\/www.secbotucatu.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/35577\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":35910,"href":"http:\/\/www.secbotucatu.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/35577\/revisions\/35910"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/www.secbotucatu.org.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=35577"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}